Guia Completo para Organizadores: Tudo Sobre Tributação em Eventos
A organização de eventos, seja para fins de entretenimento, negócios ou fins acadêmicos, envolve uma série de responsabilidades, incluindo a gestão da parte fiscal. Dominar a complexa teia tributária que incide sobre eventos no Brasil é crucial para garantir a regularidade da empresa organizadora e evitar problemas com a Receita Federal, o Estado e os Municípios.
Este guia completo vai te auxiliar a navegar pelo universo da tributação em eventos, desde os impostos federais, estaduais e municipais até os regimes tributários mais vantajosos e os benefícios fiscais disponíveis.
Impostos Federais:
- Imposto sobre Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): Incide sobre o lucro da empresa organizadora do evento, apurado pela diferença entre a receita bruta total e as despesas dedutíveis. A alíquota varia de acordo com o regime de tributação da empresa (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional).
- Contribuição Social para a Seguridade Social (CSLL): Também incide sobre o lucro da empresa, a uma alíquota de 9%.
- PIS e COFINS: Incidem sobre a receita bruta da venda de ingressos e serviços prestados no evento, com alíquotas que variam de acordo com o tipo de atividade e o regime de tributação da empresa.
Fique atento: A alíquota do PIS/COFINS para o setor de eventos foi reduzida a zero até março de 2027, como parte do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), um auxílio fundamental para a retomada das atividades após a pandemia de COVID-19.
Impostos Estaduais:
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): Incide sobre a venda de ingressos e serviços prestados no evento, com alíquotas que variam de acordo com o Estado.
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN): Incide sobre a prestação de serviços no evento, com alíquotas que variam de acordo com o Município.
Lembre-se: Cada Estado e Município possui suas próprias leis e regulamentações específicas sobre a tributação de eventos. Consulte os órgãos competentes para obter informações precisas sobre as alíquotas e obrigações aplicáveis ao seu evento.
Outras Obrigações Acessórias:
- Declaração de Operações com Cartões de Crédito e Débito (DCCC): Obrigatória para empresas que aceitam pagamentos com cartão.
- Declaração Mensal de Débitos e Créditos Transitórios (DMDCT): Obrigatória para empresas optantes pelo regime de Lucro Real.
- Emissão de Notas Fiscais: Obrigatória para a venda de ingressos e serviços prestados no evento.
Cumpra seus prazos! As obrigações acessórias possuem datas específicas para entrega. Organize-se para evitar multas e penalidades
Regimes Tributários:
A escolha do regime de tributação ideal para a empresa organizadora do evento é fundamental para otimizar a carga tributária. As opções mais comuns são:
- Simples Nacional: Regime vantajoso para pequenas empresas, com alíquotas únicas e pagamento unificado de vários impostos.
- Lucro Presumido: Regime intermediário, com base na presunção de lucro de acordo com a atividade da empresa.
- Lucro Real: Regime mais complexo, com tributação sobre o lucro real da empresa apurado por meio de escrituração contábil completa.
Analise com cuidado: A escolha do regime tributário ideal depende de diversos fatores, como o porte da empresa, o tipo de atividade e o faturamento anual. Consulte um contador especializado para te auxiliar na escolha mais adequada para o seu caso.
Benefícios Fiscais:
O setor de eventos foi duramente impactado pela pandemia de COVID-19. Para auxiliar na retomada das atividades, o governo federal instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), que oferece diversos benefícios fiscais, como:
- Redução a zero da alíquota do PIS/COFINS: Válida até dezembro de 2024.
- Suspensão de tributos federais: Parcelada em até 60 meses sem juros e multa.
- Crédito presumido de PIS/COFINS: Para empresas que adquiriram bens de investimento no período da pandemia.
Auxílio do SEBRAE e Brasil Mais Produtivo:
O SEBRAE, em parceria com o programa Brasil Mais Produtivo, oferece consultoria gratuita para empresas do setor de eventos, auxiliando na gestão fiscal, otimização da carga tributária, regularização e acesso aos benefícios fiscais disponíveis.
Recomendações:
- Contar com um profissional de contabilidade especializado em eventos: É fundamental para auxiliar na escolha do regime de tributação ideal, apuração correta dos impostos, cumprimento das obrigações acessórias e aproveitamento dos benefícios fiscais disponíveis.
- Manter-se atualizado sobre as mudanças na legislação: A legislação tributária está em constante mudança, por isso é importante acompanhar as novidades e buscar orientação profissional para evitar problemas.
- Ajuda de custo: Um auxílio de até R$ 2.000 para impulsionar sua empresa.
O auxílio de até R$ 2.000,00 destina-se a empresas que desejam adotar soluções digitais para otimizar seus processos e aumentar a produtividade.
Como funciona o auxílio:
- Valor: O valor do auxílio é de até R$ 2.000,00, reembolsado à empresa após a aquisição e implementação da solução digital escolhida.
- Cobertura: O auxílio cobre até 70% do valor total da solução digital, com um limite máximo de R$ 2.000,00.
- Soluções elegíveis: O programa contempla uma ampla gama de soluções digitais, como:
- Softwares de gestão empresarial (ERP, CRM, etc.);
- Ferramentas de marketing digital;
- Soluções de e-commerce;
- Plataformas de colaboração online;
- Softwares de automação de processos;
- Ferramentas de inteligência artificial;
- Softwares de segurança cibernética;
- Entre outras.
Requisitos para solicitar o auxílio:
- A empresa precisa ser micro ou pequena, de acordo com os critérios do Sebrae.
- A empresa precisa estar inscrita no CNPJ e em situação regular junto à Receita Federal.
- A empresa precisa ter faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
- A empresa precisa ter participação no programa Brasil Mais Produtivo e ter concluído as etapas de diagnóstico e consultoria.
- A empresa precisa escolher uma solução digital elegível e apresentar um plano de implementação.
Como solicitar o auxílio:
- O auxílio deve ser solicitado por meio do portal do Sebrae, após a conclusão das etapas de diagnóstico e consultoria do programa Brasil Mais Produtivo.
- No portal, a empresa precisa preencher um formulário e anexar a documentação necessária.
- O Sebrae vai analisar o pedido e, se aprovado, a empresa receberá as orientações para realizar a compra da solução digital escolhida.
- Após a compra e implementação da solução digital, a empresa precisa apresentar os comprovantes para solicitar o reembolso do valor do auxílio.
Prazo para solicitar o auxílio:
O prazo para solicitar o auxílio varia de acordo com a edição do programa Brasil Mais Produtivo. Para informações atualizadas sobre o prazo, consulte o site do Sebrae ou entre em contato com uma unidade local.
Benefícios do auxílio:
- Redução do investimento na adoção de soluções digitais: O auxílio ajuda as empresas a reduzir o custo de aquisição de ferramentas e softwares que podem otimizar seus processos e aumentar a produtividade.
- Aceleração da transformação digital: O auxílio facilita a implementação de soluções digitais, permitindo que as empresas se adaptem mais rapidamente às novas demandas do mercado.
- Aumento da competitividade: A adoção de soluções digitais pode ajudar as empresas a se tornarem mais eficientes, competitivas e inovadoras.
Não deixe de aproveitar essa oportunidade para impulsionar o seu negócio!
Lembre-se:
A informação acima é apenas um resumo dos principais aspectos da tributação em eventos. Cada caso é único e requer uma análise individualizada por um profissional especializado.
Consulte um contador para obter orientação personalizada sobre a tributação do seu evento.
Vem Pra MeEventos
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