Guia Completo para Organizadores: Tudo Sobre Tributação em Eventos

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A organização de eventos, seja para fins de entretenimento, negócios ou fins acadêmicos, envolve uma série de responsabilidades, incluindo a gestão da parte fiscal. Dominar a complexa teia tributária que incide sobre eventos no Brasil é crucial para garantir a regularidade da empresa organizadora e evitar problemas com a Receita Federal, o Estado e os Municípios.
Este guia completo vai te auxiliar a navegar pelo universo da tributação em eventos, desde os impostos federais, estaduais e municipais até os regimes tributários mais vantajosos e os benefícios fiscais disponíveis.

Impostos Federais:

  • Imposto sobre Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): Incide sobre o lucro da empresa organizadora do evento, apurado pela diferença entre a receita bruta total e as despesas dedutíveis. A alíquota varia de acordo com o regime de tributação da empresa (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional).
  • Contribuição Social para a Seguridade Social (CSLL): Também incide sobre o lucro da empresa, a uma alíquota de 9%.
  • PIS e COFINS: Incidem sobre a receita bruta da venda de ingressos e serviços prestados no evento, com alíquotas que variam de acordo com o tipo de atividade e o regime de tributação da empresa.

Fique atento: A alíquota do PIS/COFINS para o setor de eventos foi reduzida a zero até março de 2027, como parte do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), um auxílio fundamental para a retomada das atividades após a pandemia de COVID-19.

Impostos Estaduais:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): Incide sobre a venda de ingressos e serviços prestados no evento, com alíquotas que variam de acordo com o Estado.
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN): Incide sobre a prestação de serviços no evento, com alíquotas que variam de acordo com o Município.

Lembre-se: Cada Estado e Município possui suas próprias leis e regulamentações específicas sobre a tributação de eventos. Consulte os órgãos competentes para obter informações precisas sobre as alíquotas e obrigações aplicáveis ao seu evento.

Outras Obrigações Acessórias:

  • Declaração de Operações com Cartões de Crédito e Débito (DCCC): Obrigatória para empresas que aceitam pagamentos com cartão.
  • Declaração Mensal de Débitos e Créditos Transitórios (DMDCT): Obrigatória para empresas optantes pelo regime de Lucro Real.
  • Emissão de Notas Fiscais: Obrigatória para a venda de ingressos e serviços prestados no evento.

Cumpra seus prazos! As obrigações acessórias possuem datas específicas para entrega. Organize-se para evitar multas e penalidades

Regimes Tributários:

A escolha do regime de tributação ideal para a empresa organizadora do evento é fundamental para otimizar a carga tributária. As opções mais comuns são:

  • Simples Nacional: Regime vantajoso para pequenas empresas, com alíquotas únicas e pagamento unificado de vários impostos.
  • Lucro Presumido: Regime intermediário, com base na presunção de lucro de acordo com a atividade da empresa.
  • Lucro Real: Regime mais complexo, com tributação sobre o lucro real da empresa apurado por meio de escrituração contábil completa.

Analise com cuidado: A escolha do regime tributário ideal depende de diversos fatores, como o porte da empresa, o tipo de atividade e o faturamento anual. Consulte um contador especializado para te auxiliar na escolha mais adequada para o seu caso.

Benefícios Fiscais:

O setor de eventos foi duramente impactado pela pandemia de COVID-19. Para auxiliar na retomada das atividades, o governo federal instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), que oferece diversos benefícios fiscais, como:

  • Redução a zero da alíquota do PIS/COFINS: Válida até dezembro de 2024.
  • Suspensão de tributos federais: Parcelada em até 60 meses sem juros e multa.
  • Crédito presumido de PIS/COFINS: Para empresas que adquiriram bens de investimento no período da pandemia.

Auxílio do SEBRAE e Brasil Mais Produtivo:

O SEBRAE, em parceria com o programa Brasil Mais Produtivo, oferece consultoria gratuita para empresas do setor de eventos, auxiliando na gestão fiscal, otimização da carga tributária, regularização e acesso aos benefícios fiscais disponíveis.

Recomendações:

  • Contar com um profissional de contabilidade especializado em eventos: É fundamental para auxiliar na escolha do regime de tributação ideal, apuração correta dos impostos, cumprimento das obrigações acessórias e aproveitamento dos benefícios fiscais disponíveis.
  • Manter-se atualizado sobre as mudanças na legislação: A legislação tributária está em constante mudança, por isso é importante acompanhar as novidades e buscar orientação profissional para evitar problemas.
  • Ajuda de custo: Um auxílio de até R$ 2.000 para impulsionar sua empresa.

O auxílio de até R$ 2.000,00 destina-se a empresas que desejam adotar soluções digitais para otimizar seus processos e aumentar a produtividade.

Como funciona o auxílio:

  • Valor: O valor do auxílio é de até R$ 2.000,00, reembolsado à empresa após a aquisição e implementação da solução digital escolhida.
  • Cobertura: O auxílio cobre até 70% do valor total da solução digital, com um limite máximo de R$ 2.000,00.
  • Soluções elegíveis: O programa contempla uma ampla gama de soluções digitais, como:
    • Softwares de gestão empresarial (ERP, CRM, etc.);
    • Ferramentas de marketing digital;
    • Soluções de e-commerce;
    • Plataformas de colaboração online;
    • Softwares de automação de processos;
    • Ferramentas de inteligência artificial;
    • Softwares de segurança cibernética;
    • Entre outras.

Requisitos para solicitar o auxílio:

  • A empresa precisa ser micro ou pequena, de acordo com os critérios do Sebrae.
  • A empresa precisa estar inscrita no CNPJ e em situação regular junto à Receita Federal.
  • A empresa precisa ter faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
  • A empresa precisa ter participação no programa Brasil Mais Produtivo e ter concluído as etapas de diagnóstico e consultoria.
  • A empresa precisa escolher uma solução digital elegível e apresentar um plano de implementação.

Como solicitar o auxílio:

  • O auxílio deve ser solicitado por meio do portal do Sebrae, após a conclusão das etapas de diagnóstico e consultoria do programa Brasil Mais Produtivo.
  • No portal, a empresa precisa preencher um formulário e anexar a documentação necessária.
  • O Sebrae vai analisar o pedido e, se aprovado, a empresa receberá as orientações para realizar a compra da solução digital escolhida.
  • Após a compra e implementação da solução digital, a empresa precisa apresentar os comprovantes para solicitar o reembolso do valor do auxílio.

Prazo para solicitar o auxílio:

O prazo para solicitar o auxílio varia de acordo com a edição do programa Brasil Mais Produtivo. Para informações atualizadas sobre o prazo, consulte o site do Sebrae ou entre em contato com uma unidade local.

Benefícios do auxílio:

  • Redução do investimento na adoção de soluções digitais: O auxílio ajuda as empresas a reduzir o custo de aquisição de ferramentas e softwares que podem otimizar seus processos e aumentar a produtividade.
  • Aceleração da transformação digital: O auxílio facilita a implementação de soluções digitais, permitindo que as empresas se adaptem mais rapidamente às novas demandas do mercado.
  • Aumento da competitividade: A adoção de soluções digitais pode ajudar as empresas a se tornarem mais eficientes, competitivas e inovadoras.

Não deixe de aproveitar essa oportunidade para impulsionar o seu negócio!

Lembre-se:

A informação acima é apenas um resumo dos principais aspectos da tributação em eventos. Cada caso é único e requer uma análise individualizada por um profissional especializado.

Consulte um contador para obter orientação personalizada sobre a tributação do seu evento.

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