MEI, ME ou EPP: descubra a modalidade ideal para abrir a sua empresa de eventos

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Você quer abrir uma empresa de eventos mas não tem ideia sobre qual modelo escolher para posicioná-la no mercado de maneira formalizada? Bem, primeiramente você precisa entender que essa decisão não é tão simples, e que os impactos de uma abordagem errada podem ser bastante significativos para a saúde do seu negócio.

Se você deseja aprender sobre MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte), conhecer suas principais diferenças e saber qual delas é a mais apropriada para o seu perfil, siga na leitura deste conteúdo especial preparado pelos especialistas da MeEventos.

Vamos lá!?

 

O que são MEI, ME e EPP?

Antes de mostrarmos as diferenças entre MEI, ME e EPP, você precisa entender o que significa cada uma dessas siglas. 

 

O que é MEI?

MEI é a sigla correspondente ao Microempreendedor Individual. Essa modalidade é considerada o primeiro passo para a regularização de um negócio. 

Geralmente, profissionais autônomos que desejam sair da informalidade e garantir direitos previdenciários e benefícios financeiros e fiscais, optam pela categoria. Ao obter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), muitas burocracias são facilitadas, sua tributação se enquadra no Simples Nacional e há muitos incentivos para que a empresa continue ativa no mercado.

Todavia, para ser MEI, a sua profissão precisa fazer parte da lista oficial de atividades permitidas. Além disso, o faturamento não pode ultrapassar R$ 81 mil anuais (há um Projeto de Lei que quer aumentar o limite para R$ 130 mil, em 2022), não é possível ter sócios e nem mais de um funcionário contratado.

 

O que é ME?

Diferentemente do Microempreendedor Individual, que como o próprio nome diz considera apenas um profissional, a Microempresa (ME) vai um pouquinho além tanto na possibilidade de contratações de colaboradores, quanto nos valores limites de faturamento.

Se enquadram nesse porte de empresa, os micro negócios que ganham até R$ 360 mil anuais. Por estarem protegidos pela Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (2006), suas atividades podem ser regulamentadas de modo a também usufruir de benefícios tributários.

 

O que é EPP?

Já uma Empresa de Pequeno Porte,que dá nome à sigla EPP, tem como principal característica a possibilidade de receita bruta que é a maior entre as três modalidades — de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões. 

Bastante comuns no Brasil, projeções do Sebrae apontam que em 2022 as EPPs cheguem a ser 1,39 milhões entre todos os negócios cadastrados na Receita Federal  - apenas para fins de comparação, em 2010 elas eram apenas 800 mil.

 

Quais são as diferenças entre MEI, ME e EPP?

Agora que você já aprendeu o que caracteriza esses três diferentes portes de empresa, vamos compará-las? Chegou a hora de fazermos um ping-pong MEI x ME x EPP. Prepare-se!

 

1 - Limite de faturamento anual (já falamos, mas não custa reforçar)

  • MEI: até R$ 81 mil, podendo chegar a R$ 130 mil em 2022, caso o Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados seja aprovado e depois sancionado pela Presidência da República.
  • ME: até R $360 mil.
  • EPP: de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.

 

2 - Pedido de CNPJ e abertura da empresa

  • MEI: é gratuito, através do site oficial do Portal do Empreendedor.
  • ME: há custos que, atualmente, podem chegar a quase R$ 1.200 reais entre CNPJ, alvará e contador.
  • EPP: da mesma forma que para a Microempresa, há custos que podem variar, a depender do Estado onde você se encontra. Em alguns locais, chega a até R$ 1.500.

 

3 - Número de funcionários

  • MEI: permitida, até o momento, a contratação de um funcionário.
  • ME: é possível obter o auxílio de até 9 empregados.
  • EPP: consegue-se colocar sob seu regime de contratação até 49 colaboradores, a depender da área de atuação.

 

4 -  Regime de tributação

  • MEI: apenas Simples Nacional.
  • ME: pode optar pelo Simples Nacional, pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.
  • EPP: também escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

 

5 - Sócios

  • MEI: não é permitido fazer sociedade.
  • ME: pode ter sócio, a depender da natureza jurídica escolhida. 
  • EPP: também pode fazer sociedade, sob as mesmas condições de uma ME.

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Para começar, já deu para perceber que as diferenças entre os três tipos de portes de empresa são bastante significativas. Mas, o mais importante de tudo, é você saber que ao formalizar o seu negócio não estará preso a apenas uma modalidade. Caso haja necessidade, é possível modificá-la sem grandes burocracias ou problemas de difícil solução. No entanto, sempre busque a ajuda de um profissional de sua confiança para fazê-lo.

Quer seguir aprendendo mais sobre como garantir o crescimento saudável de sua empresa de eventos? Continue visitando o nosso blog para ver todas as novidades do mercado e ficar por dentro de tudo o que acontece no segmento.

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