Split Payment e Reforma Tributária: Guia Financeiro para Empresas de Eventos
A Split Payment e Reforma Tributária não representam apenas uma mudança de nomes e alíquotas. Na verdade, essa nova modalidade de arrecadação promete extinguir a inadimplência tributária. No entanto, ao longo do caminho, ela altera profundamente a lógica de liquidez do nosso setor. Portanto, se você é dono de empresa ou gestor financeiro, entender o ‘abismo’ entre o modelo atual e o novo torna-se, consequentemente, uma questão de sobrevivência operacional. Para quem vive o dia a dia das empresas de eventos, essa transformação exige uma nova postura estratégica
O que é, afinal, o Split Payment?
Tradicionalmente, o setor de eventos trabalha com um ciclo financeiro de recebimento total e pagamento posterior. Por exemplo, imagine que você venda um serviço de R$ 50 mil. Nesse cenário, o valor total entra na sua conta e, somente depois, no mês seguinte, você emite a guia e paga os impostos (ISS, PIS, COFINS, etc.). Dessa forma, sua empresa mantém o dinheiro em caixa por mais tempo antes do recolhimento fiscal.
Contudo, com o advento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), entra em cena o Split Payment. Em suma, trata-se de um mecanismo de arrecadação instantânea. Na prática, assim que o seu cliente realizar o pagamento (seja via PIX, cartão ou transferência), a instituição financeira agirá imediatamente como um ‘divisor’. Nesse momento, ela identificará o valor do tributo destacado na nota fiscal e o enviará diretamente para a conta do Fisco. Como resultado, o que chegará à conta da sua empresa de eventos é apenas o valor líquido. De acordo com o Portal oficial da Reforma Tributária, essa medida visa reduzir a sonegação, mas impacta diretamente o caixa.
Embora a regulamentação ainda evolua, a diretriz central do Split Payment já aponta para este modelo de retenção automática. Portanto, essa mudança exige que as empresas de eventos dediquem, desde já, uma atenção redobrada ao fluxo de caixa e ao capital de giro. Além disso, o novo cenário obriga o gestor a monitorar a liquidação financeira com muito mais rigor, visto que o Fisco agora retém os valores na origem.
Os 3 Impactos da Split Payment e Reforma Tributária em Eventos
O setor de eventos possui características únicas — como altos custos antecipados e prazos longos de recebimento — que tornam o Split Payment um tema sensível.
1. O Fim do “Float” Tributário e o Capital de Giro
Atualmente, muitas empresas de eventos utilizam o valor dos impostos que retêm durante o mês como uma forma de capital de giro. Dessa forma, elas pagam fornecedores ou custos fixos com esse recurso temporário. No entanto, com a retenção na fonte do Split Payment, esse ‘fôlego’ desaparece completamente. Afinal, o dinheiro do imposto nunca tocará a sua conta bancária. Consequentemente, essa nova realidade exige que as empresas construam reservas próprias mais robustas. Portanto, o gestor precisa evitar o uso de cheque especial ou a antecipação custosa de recebíveis.
2. A Complexidade das Vendas Parceladas
Geralmente, as agências vendem casamentos, formaturas ou congressos com meses de antecedência e em muitas parcelas. Entretanto, no modelo de Split Payment, o banco retém o imposto automaticamente em cada transação. Nesse sentido, o setor financeiro enfrentará o desafio de realizar uma conciliação bancária rigorosa. Ou seja, o gestor deve conferir se o valor que o banco reteve bate exatamente com o planejamento do orçamento. Dessa maneira, sem um sistema automatizado, a empresa corre um risco altíssimo de erros e perda de margem.
Além disso, em contratos parcelados longos, o imposto deixa de ser um evento mensal único. Pelo contrário, ele se torna um evento financeiro a cada parcela recebida. Portanto, essa mudança exige um controle muito mais granular entre vendas, retenções automáticas e a margem real do evento.
3. A Recuperação de Créditos em Cadeia
A nova tributação é baseada no princípio da não cumulatividade plena. Ou seja, você paga imposto sobre a sua venda, mas se “credita” do imposto pago nas suas compras (aluguel de som, buffet, segurança). No entanto, o crédito só costuma ser liberado se o imposto da etapa anterior foi devidamente pago. O Split Payment facilita isso, tornando o crédito quase instantâneo, mas exige que todos os seus fornecedores estejam 100% regularizados e emitindo notas fiscais corretamente.
Detalhamento Técnico: “Nota emitida é Crédito no Caixa”
No setor de eventos, é muito comum a informalidade ou a contratação de pequenos prestadores que “esquecem” de emitir a nota. Com o Split Payment, isso se torna um risco financeiro direto para a sua empresa por dois motivos:
1. O Princípio do “Pagamento do Imposto gera o Crédito”
Diferente de hoje, onde o crédito às vezes é presumido ou calculado sobre o faturamento, no novo sistema a regra de ouro é: só há crédito se houve o pagamento do imposto na etapa anterior. Se o seu fornecedor de som ou decoração não emite a nota fiscal (e consequentemente o Split Payment não acontece na conta dele), não existe registro de imposto pago. Sem esse registro, a sua empresa de eventos não ganha o crédito para abater no imposto que você deve sobre a venda total.
2. O Efeito “Imposto sobre Imposto”
Se você contrata um fornecedor por R$ 10.000,00 sem nota, você paga o valor cheio para ele. Mas, na hora de vender o seu evento, você pagará o imposto sobre o valor total do contrato, sem poder descontar esses R$ 10.000,00 da base de cálculo.
Resultado: Sua margem de lucro é esmagada porque você acaba pagando o imposto que deveria ter sido do seu fornecedor.
Como preparar sua Empresa de Eventos para essa Transição?
Não espere a implementação definitiva em 2026 para agir. A preparação começa na revisão dos seus processos internos hoje:
- Auditoria de Custos: Reveja suas margens de lucro considerando que o imposto sairá do caixa no ato da venda.
- Negociação com Fornecedores: Certifique-se de que seus parceiros são idôneos e estão prontos para a nova realidade tributária, para garantir que você não perca créditos preciosos.
- Digitalização do Financeiro: Planilhas manuais serão insuficientes para gerir centenas de retenções automáticas mensais. A automação deixa de ser um luxo e passa a ser obrigatória.
A Tecnologia como Aliada: O Papel da MeEventos na Split Payment e Reforma Tributária
Nós, na MeEventos, estamos acompanhando cada atualização da regulamentação da Reforma Tributária. Nossa plataforma está sendo preparada para integrar o seu fluxo de vendas diretamente com essa nova realidade bancária e fiscal. O objetivo é simples: que o gestor financeiro não precise se preocupar com a “divisão” do dinheiro, mas sim com a análise estratégica dos resultados.
O futuro do seu evento começa no controle financeiro
O Split Payment vai separar as empresas que dominam seus números daquelas que apenas “veem o dinheiro passar”. Não deixe para organizar seu financeiro quando a lei entrar em vigor. Comece agora a profissionalizar sua gestão.
“O setor de eventos sempre foi movido pela paixão na entrega e na operação, mas essa ‘gestão orgânica’ não será mais suficiente. Estamos entrando em uma era onde a eficiência do fluxo de caixa é tão vital quanto a qualidade da produção. O mercado precisa se adequar agora — e rápido — para não ser atropelado pela nova dinâmica tributária. O fato é um só: quanto mais cedo ocorrer essa adequação, menos impacto o seu negócio vai sentir.” — Tiago Ferreira, CEO da MeEventos.
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